CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 708
Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 708 do Código Civil: A Divisão das Coisas Comuns

Este artigo trata de uma situação bastante comum em nossa vida: a propriedade de um bem por mais de uma pessoa. Quando isso acontece, dizemos que existe uma comunhão de bens. O Artigo 708 do Código Civil estabelece as regras básicas sobre como lidar com esses bens em comum, garantindo que todos os envolvidos tenham seus direitos respeitados.

O que significa "dividir a coisa comum"?

Essencialmente, significa que cada condômino (cada uma das pessoas que possui uma parte do bem) tem o direito de requerer a divisão da coisa. Isso pode ocorrer de duas formas principais:

  • Divisão Amigável (Extrajudicial): Quando todos os condôminos concordam sobre como o bem será dividido, seja por meio de um acordo escrito, partilha, venda e divisão do dinheiro, ou qualquer outro método que estabeleçam juntos. Essa é a forma mais desejável, pois evita conflitos e custos.

  • Divisão Judicial: Se não houver acordo entre os condôminos, qualquer um deles pode entrar com uma ação na justiça para que o juiz decida sobre a divisão. Essa divisão judicial pode se manifestar de diferentes maneiras:

    • Divisão Física: Se for possível dividir o bem em partes iguais e que mantenham sua utilidade (por exemplo, um terreno que pode ser subdividido).
    • Venda do Bem: Se a divisão física não for possível ou razoável, o juiz pode determinar a venda do bem e a divisão do valor obtido entre os condôminos, de acordo com a sua respectiva parte.
    • Atribuição a um dos Condôminos: Em alguns casos específicos, se houver interesse e acordo, ou se a lei assim o permitir, o bem pode ser atribuído integralmente a um dos condôminos, que deverá compensar os demais com o valor correspondente à sua parte.

Quem tem direito a pedir a divisão?

O artigo é claro ao dizer que a divisão pode ser requerida por qualquer um dos condôminos. Ou seja, se você possui uma parte de um bem com outra pessoa, tem o direito de solicitar a divisão, mesmo que os outros não queiram.

Exceções à Regra:

É importante notar que o artigo também prevê exceções. A lei ou um acordo entre as partes pode estabelecer que a coisa comum não seja dividida, pelo menos temporariamente. Isso pode acontecer em situações onde a divisão prejudicaria significativamente o uso ou o valor do bem, ou quando há um acordo específico para manter a indivisibilidade por um determinado período.

Em Resumo:

O Artigo 708 do Código Civil é fundamental para organizar a propriedade em condomínio. Ele garante que o direito de cada condômino de requerer a divisão da coisa comum seja assegurado, seja por meio de um acordo amigável ou, na ausência deste, pela intervenção judicial. A finalidade é resolver conflitos, evitar a deterioração do bem pela falta de definição de responsabilidades e permitir que cada condômino usufrua plenamente do seu direito sobre a propriedade.